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Prezado Supervisor/SCPAMJ
Sr. Arthur de Amorim Matos
Com cordiais cumprimentos, permito-me retornar-lhe diretamente o presente processo judicial, após ultimadas as providências designadasa este DEPCONT em razão do afastamento da i. Procuradora/AJL/SRH, para devolução e regularização do fluxo.
Sem prejuízo, este DEPCONT permanece à disposição e no aguardo de futuros novos expedientes/intimações recebidos em período de substituição, hipótese na qual deverá o processo retornar a esta Gerência/DEPCONT para nova redistribuição.
Permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais eventualmente necessários, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fernanda da Fonseca Oliveira
Gerente/DEPCONT
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{formtoggle: name=03; default=no} Em assim sendo, considerando que, nos termos do artigo 40, inciso II, da Resolução 145/2019, compete à Supervisão vinculada a este Ilustre departamento adotar as providências necessárias junto às serventias de notas e imóveis atinentes às transações imobiliárias que envolvam interesse do Município, remeto-vos o presente, juntamente com o mandado de registro do imóvel, para que sejam adotadas as providências administrativas pendentes quanto ao registro.
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{formtoggle: name=04; default=no}Trata-se na origem, de ofício enviado ao Município, mediante o qual o Ministério Público requisita esclarecimentos acerca de quais medidas estão sendo adotadas para a desocupação do Loteamento Residencial Jardim das Flores.
Importante ressaltar que é imprescindível que a Secretaria competente pela administração dos imóveis públicos ateste a impossibilidade de exercer a autoexecutoriedade para a retirada dos ocupantes irregulares da área do Loteamento Residencial Jardim das Flores, fato este que, smj, não foi feito até o presente momento. Considerando que a PGM não atua de ofício no ajuizamento de ações judiciais, é necessário que a gestora da unidade solicite atuação neste sentido.
No despacho de nº 28, a Sra. Secretária da Fazenda ressaltou a necessidade de que os ocupantes da área sejam notificados para desocupação imediata do local. Somente em caso de notificação e permanência dos mesmos, que os autos seriam enviados à PGM para propositura de ação de reintegração.
Já o despacho 33, sugeriu incursão ao local, com o apoio da GM e da DEMLIURB, para remoção dos materiais com características provisórias, sugerindo ainda o ajuizamento de ação de reintegração de parte da rua, tendo em vista que o imóvel já está consolidado.
Pois bem, tendo em vista as manifestações retro, smj, entendo que parte das medidas prévias ao ajuizamento da ação não foram concluídas, quais sejam:
- notificação dos ocupantes para desocupação imediata do local;
- incursão no local, com apoio da GM e DEMLURB para retirada dos materiais com características provisórias;
- envio de toda documentação supra a este DEPCONT, juntamente com a documentação que comprove a propriedade do Município;
Ultimadas tais providências, caso assim também entenda V. Sa. estamos à disposição para análise e ajuizamento da ação de reintegração.
Despacho 36- 10.981/2022
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{formtoggle: name=05; default=no}Com cordiais cumprimentos, encaminho o presente expediente, instruído por intimação judicial recebida diretamente pelo respectivo órgão administrativo, para conhecimento, análise e providências judiciais e/ou administrativas de atribuição deste DEPCONT/PGM, se houver.
Permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais eventualmente necessários, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo N. Rozário
Gerente DEPCONT
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{formtoggle: name=06; default=no}Prezado Sr. Procurador-Geral,
Dr. Marcus Motta Monteiro de Carvalho
Com cordiais cumprimentos, submeto o presente processo judicial ao v. conhecimento e deliberação, permitindo-me sugerir que seja reconhecido como estratégico para fins de acompanhamento individualizado e especial por este Gabinete/PGM, máxime por sua complexidade técnico-administrativa, valores envolvidos e relevância.
Permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais eventualmente necessários, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
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{formtoggle: name=07; default=no}Prezados,
Com cordiais cumprimentos, permito-me retornar-lhe diretamente o presente processo judicial, após ultimadas as providências designadas a este DEPCONT em razão do afastamento da i. Procuradora/AJL/SRH, para devolução e regularização do fluxo.
Sem prejuízo, este DEPCONT permanece à disposição e no aguardo de futuros novos expedientes/intimações recebidos neste período de substituição, hipótese na qual deverá o processo retornar a esta Gerência/DEPCONT para nova redistribuição.
Permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais eventualmente necessários, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
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